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Official data from INPI

PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102018073412

Type

Invention Patent

Filing

11/13/2018

Publication

06/02/2020

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/18
  2. Publication06/02/20
  3. Examination
  4. Allowance01/28/25
  5. Grant03/25/25
  6. In force11/13/38

The patent was granted on 03/25/2025 and is in force until 11/13/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/13/2038

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Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE

SP, BR

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Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA.Refere-se ao processo de síntese e estabilização de nanopartículas metálicas, em particular, a invenção descreve a síntese e estabilização de nanopartículas de prata (AgNps), as quais são obtidas por meio da redução do agente metálico, a prata, utilizando-se dispersões sólidas de curcumina que, além de promover essa redução, ainda estabilizam as nanopartículas, devido aos polímeros nelas presentes. O processo descrito se constitui de etapas de execução razoavelmente simples, que possibilitam a obtenção de nanopartículas com elevada atividade antimicrobiana e antioxidante, baixo potencial poluidor e que podem ser aplicadas em diferentes áreas industriais, como farmacêutica, alimentícia e engenharia, superando assim, as limitações dos antimicrobióticos, no que diz respeito à resistência e às grandes e numerosas dosagens a serem administradas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais

03/25/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

01/28/2025

RPI 2821

Alteração de sede deferida

#25.7

08/13/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2024

RPI 2791

Alteração de sede deferida

#25.7

04/11/2023

RPI 2727

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/20/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2019

RPI 2505

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2500 de 04/12/2018 por ter sido indevida.

01/02/2019

RPI 2504

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2502 de 18/12/2018 por ter sido indevida.

12/26/2018

RPI 2503

Pedido de patente depositado

#2.1

12/18/2018

RPI 2502

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado

12/04/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180151264' em 13/11/2018 15:58 (WB)

11/21/2018

RPI 2498

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