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Official data from INPI

COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL

Arquivada/ExtintaUtility ModelPCT · IB2019052988

Application data

Utility Model COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL de PILATUS FLUGZEUGWERKE AG — IPC B64C 1/22
Utility Model COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL de PILATUS FLUGZEUGWERKE AG — IPC B64C 1/22. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

122023022028

Type

Utility Model

Filing

04/11/2019

Publication

01/16/2024

PCT

IB2019052988

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/19
  2. Publication01/16/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PILATUS FLUGZEUGWERKE AG

CH

Inventors

B. C. (pessoa física)

CH

Technical data

Abstract

COMPARTIMENTO DE ENERGIA CONFORMAL. Uma aeronave (A, A.1, A.2) que compreende pelo menos um compartimento (1, 1.1, 1.2) para receber diferentes tipos de módulos padronizados, o compartimento (1, 1.1, 1.2) sendo configurado para receber pelo menos dois diferentes tipos de módulos de energia (6, 7, 8, 9, 10, 11) como módulos padronizados, de um modo preferido dois tipos de módulos de energia escolhidos a partir de um tanque de combustível convencional, uma bateria, um tanque de combustível para uma célula de combustível, um tanque para eletrocombustível, um tanque para nanoeletrocombustível, um tanque de gás ou uma fonte de energia combinada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/16/2024

RPI 2767

Notificação de pedido dividido

#2.4

01/09/2024

RPI 2766

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093694' em 23/10/2023 14:27 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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