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USO DE UM ANTAGONISTA DO RECEPTOR DA ANGIOTENSINA II PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO SISTÊMICA EM GATOS

Em AnáliseUtility ModelPCT · EP2007060531

Application data

Number

122013019533

Type

Utility Model

Filing

10/04/2007

Publication

07/14/2015

PCT

EP2007060531

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/07
  2. Publication07/14/15
  3. Examination
  4. Refused06/25/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/25/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH

DE

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Inventors

I. L. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

06 121905.1 · 10/06/2006

Abstract

USO DE UM ANTAGONISTA DO RECEPTOR DA ANGIOTENSINA II PARA PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO SISTÊMICA EM GATOS. A presente invenção se refere ao uso de uma quantidade terapeuticamente eficaz do antagonista do receptor tipo 1 da angiotensina II (AT-1) (sartana) para preparação de uma composição farmacêutica utilizável na profilaxia ou tratamento de hipertensão sistêmica em gatos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/25/2024

RPI 2790

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/03/2023

RPI 2752

Petição de recurso

#12.2

02/11/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

12/03/2019

RPI 2552

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/25/2019

RPI 2529

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/14/2015

RPI 2323

Notificação de pedido dividido

#2.4

Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 0718041-1) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente.

06/02/2015

RPI 2317

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20130065986, de 31/07/2013 ; 1º dividido do PI 0718041-1

11/11/2014

RPI 2288

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