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Official data from INPI

SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SUPRIMENTO DE AR DUPLO PARA SISTEMAS DE FREIO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023076345

Application data

Number

112025009033

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2023

Publication

12/23/2025

PCT

US2023076345

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/23
  2. Publication12/23/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BENDIX COMMERCIAL VEHICLE SYSTEMS LLC

US

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Inventors

M. C. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

18/052,959 · 11/07/2022

Abstract

SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SUPRIMENTO DE AR DUPLO PARA SISTEMAS DE FREIO. Um sistema de freio (10) para um veículo com freio a ar inclui uma fonte de pressão de trabalho (12) e uma fonte de pressão de vácuo (20). O sistema inclui pelo menos um atuador de freio (30) com uma primeira câmara (32) para receber a pressão de trabalho, uma segunda câmara (34) para receber a pressão de vácuo; e uma haste de pressão (26) que se move linearmente em resposta à pressão na primeira câmara e na segunda câmara. Um conjunto de freio (28) é mecanicamente conectado à haste de pressão para aplicar atrito à extremidade de roda de um veículo em resposta ao movimento linear da haste de pressão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/23/2025

RPI 2868

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2025

RPI 2840

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