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Official data from INPI

CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2023077168

Application data

Invention Patent CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO — IPC B62D 21/15
Invention Patent CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO — IPC B62D 21/15. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112025006148

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2023

Publication

09/30/2025

PCT

EP2023077168

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/23
  2. Publication09/30/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

ES

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Inventors

A. D. (pessoa física)

ES

B. I. (pessoa física)

ES

S. R. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

EP

22382910.2 · 09/30/2022

Abstract

CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a um conjunto de balancim (10) para um veículo que compreende um balancim (20) e um reforço de balancim (30) dentro do balancim. A presente invenção se refere ainda a um método (100) para fabricar um conjunto de balancim para um veículo. Um conjunto de balancim (10) para um veículo compreende um balancim (20) incluindo um painel externo (11) e um painel interno (12), e um reforço alongado (30) dentro do balancim que se estende ao longo de uma direção longitudinal (40) do balancim. O reforço (30) compreende uma porção externa (31) configurada para absorver energia durante um impacto lateral e uma porção interna (32) configurada para desviar cargas de impacto lateral acima e abaixo das baterias do veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/28/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/30/2025

RPI 2856

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/08/2025

RPI 2831

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