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Official data from INPI

MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2023032766

Application data

Invention Patent MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO — IPC B01D 61/36
Invention Patent MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO — IPC B01D 61/36. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112025005644

Type

Invention Patent

Filing

09/07/2023

Publication

09/23/2025

PCT

JP2023032766

Progress at the INPI

  1. Filing09/07/23
  2. Publication09/23/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. I. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2022-153132 · 09/26/2022

JP

2023-035973 · 03/08/2023

Abstract

MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma membrana de pervaporação adequada para separar um composto orgânico volátil de uma solução aquosa contendo o composto orgânico. Uma membrana de pervaporação 10 da presente invenção inclui uma camada funcional de separação 1. A camada funcional de separação 1 inclui: uma matriz 2 incluindo uma resina de silicone; e um enchimento 3 disperso na matriz 2 e incluindo sílica. A membrana de pervaporação 10 é configurada para ser usada, por exemplo, para separar um composto orgânico volátil de uma solução aquosa contendo o composto orgânico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/28/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/23/2025

RPI 2855

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/01/2025

RPI 2830

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