(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

112025004624

Em AnáliseInvention PatentPCT · GB2023051940

Application data

Number

112025004624

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2023

Publication

-

PCT

GB2023051940

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/23
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/21/2023. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V-NOVA INTERNATIONAL LIMITED

GB

See this company's full portfolio

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

2210742.9 · 07/22/2022

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2849 de 12/08/2025.

10/28/2025

RPI 2860

1.4.1

Com base nas alegações feitas e documentação enviada, verificamos que o ocorrido deriva não só de falha no sistema de gerenciamento de pedidos, como de falha de comunicação entre as empresas envolvidas no processo. O PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 diz expressamente que ?Justa causa seria a ocorrência imprevisível e inafastável que impeça a prática do ato, nunca um erro causado ou cujo risco tenha sido assumido pela requerente?, assim como a NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, itens 3 e 4, caracteriza como não procedente argumentos baseados em dificuldades operacionais no acompanhamento do pedido, não se inserindo dentro daqueles que configurariam uma justa causa impeditiva do ato, eventos decorrentes de falhas previsíveis da sua assessoria, evitáveis, caso cercada de uma atuação minimamente zelosa como uma correta orientação da equipe de trabalho. Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. (para maiores informações, vide parecer)

08/12/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

Apresente evidências listadas no requerimento de restabelecimento de direito traduzidas, pois não foram apresentadas até o momento. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

05/20/2025

RPI 2837

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/18/2025

RPI 2828

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.