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Official data from INPI

CONFIGURAÇÕES DE BATERIA DE NÍQUEL-HIDROGÊNIO PARA ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM ESCALA DE REDE ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023072988

Application data

Number

112025003781

Type

Invention Patent

Filing

08/28/2023

Publication

08/26/2025

PCT

US2023072988

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/23
  2. Publication08/26/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ENERVENUE HOLDINGS, LTD.

US

Inventors

G. Z. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

17/898,098 · 08/29/2022

Abstract

CONFIGURAÇÕES DE BATERIA DE NÍQUEL-HIDROGÊNIO PARA ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM ESCALA DE REDE ELÉTRICA. De acordo com algumas modalidades desta divulgação, uma bateria de metal-hidrogênio de acordo com as modalidades da presente divulgação inclui um recipiente; uma pluralidade de pilhas de eletrodos arranjadas no recipiente, em que cada pilha de eletrodos da pluralidade de pilhas de eletrodos inclui uma pluralidade de camadas de eletrodos, as camadas de eletrodos incluindo eletrodos de catodo e eletrodos de anodo alternados, o eletrodo de anodo sendo de um anodo de metal de transição com um catalisador, um ou mais de separadores separando as camadas de eletrodos e um eletrólito que satura cada uma das pilhas de eletrodos na pluralidade de pilhas de eletrodos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/14/2026

RPI 2897

6.10

O presente pedido teve um parecer de exigência preliminar (6.23) notificado na RPI n° 2880 de 17/03/2026, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções. Assim REPUBLICO a referida publicação.

03/31/2026

RPI 2882

Parecer de pré-exame

#6.23

03/17/2026

RPI 2880

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/26/2025

RPI 2851

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/11/2025

RPI 2827

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