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Official data from INPI

DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023026682

Application data

Invention Patent DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS de SUPERNAL, LLC — IPC B60N 2/02
Invention Patent DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS de SUPERNAL, LLC — IPC B60N 2/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112025000020

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2023

Publication

06/10/2025

PCT

US2023026682

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/23
  2. Publication06/10/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SUPERNAL, LLC

US

Inventors

A. P. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

63/367,555 · 07/01/2022

US

63/368,564 · 07/15/2022

Abstract

DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS. Um conjunto de console inclui uma porção superior incluindo uma superfície superior, pelo menos duas superfícies laterais se estendendo da superfície superior e um volume de porção superior, e uma porção inferior incluindo uma superfície inferior, pelo menos duas superfícies laterais se estendendo da superfície inferior e um volume de porção inferior. O volume de porção inferior é menor que o volume de porção superior e a porção superior se move entre uma posição elevada e uma posição abaixada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2025

RPI 2840

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2025

RPI 2822

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