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Official data from INPI

NEUROMODULAÇÃO DE DOIS OU MAIS ALVOS NEURONAIS NO TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MÉDICA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023068891

Application data

Number

112024026997

Type

Invention Patent

Filing

06/22/2023

Publication

04/24/2025

PCT

US2023068891

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/23
  2. Publication04/24/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RESHAPE LIFESCIENCES, INC.

US

Inventors

J. W. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

63/354,489 · 06/22/2022

Abstract

NEUROMODULAÇÃO DE DOIS OU MAIS ALVOS NEURONAIS NO TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MÉDICA. A presente divulgação é direcionada à neuromodulação de dois ou mais alvos neuronais no tratamento de uma condição médica. Os alvos neuronais podem ser nervos simpáticos, nervos parassimpáticos ou uma combinação de nervos simpáticos e parassimpáticos. A neuromodulação dos alvos neuronais pode compreender a estimulação do alvo neuronal, um bloqueio de condução dos alvos neuronais ou uma combinação de estimulação e bloqueios de condução dos alvos neuronais. A neuromodulação é realizada por um ou mais neurorreguladores que podem compreender neurorreguladores elétricos ou não elétricos. A neuromodulação decada um dos alvos neuronais pode incluir o mesmo ou diferentes tempos de início/fim, a mesma ou diferentes durações e/ou os mesmos ou diferentes padrões de neuromodulação. A neuromodulação do primeiro alvo neuronal funciona em cooperação com a neuromodulação do segundo alvo neuronal para tratar uma condição médica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/21/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2025

RPI 2833

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2025

RPI 2822

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