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Official data from INPI

112023005079

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2021061825

Application data

Number

112023005079

Type

Invention Patent

Filing

05/05/2021

Publication

-

PCT

EP2021061825

Progress at the INPI

  1. Filing05/05/21
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 05/05/2021. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

63/021,819 · 05/08/2020

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2734 de 30/05/2023.

01/16/2024

RPI 2767

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2021/061825 de 05/05/2021, dando entrada na fase nacional em 17/03/2023, apesar do prazo expirar em 12/12/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 33 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito, justificando que por motivo totalmente alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo devido a um erro de comunicação com a empresa responsável por coordenar os depósitos locais. Declara a requerente que acionou a empresa responsável por dar andamento nas fases nacionais em 28/10/2022, enviando por e-mail, uma lista de países e pedidos para os quais deveria ser dado andamento. A empresa receptora, por ser a primeira vez que recebia uma ordem de serviço da requerente contendo múltiplos países, não teria entendido que também seria a responsável pelo andamento dos pedidos de fase nacional fora do Instituto Europeu de Patentes, não dando andamento ao mesmo e, consequentemente, perdendo o prazo legal. A empresa responsável pelo andamento das fases nacionais percebeu o erro em 18/01/2023, entrando em contato com o advogado brasileiro em 25/01/2023 para proceder com a entrada na fase nacional através da solicitação do restabelecimento de direito.Entretanto, conforme descrito na NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, considera-se o apresentado como falha de ordem interna do requerente, decorrente dos seus assessores, não passível de restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por não configurar fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/202. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/30/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/28/2023

RPI 2725

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