12.6
Recurso: 870240037212 - 2/5/2024
05/14/2024
RPI 2784
Application data
Number
112023004508Type
Filing
Publication
PCT
EP2021074500 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ME ENERGY GMBH
DE
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2020 123 798.7 · 09/11/2020
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recurso: 870240037212 - 2/5/2024
05/14/2024
RPI 2784
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2771, de 15/02/2024, foi mantido desconhecimento de petição publicado na RPI 2736, de 13/06/2023, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na fase nacional brasileira.
03/05/2024
RPI 2774
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
02/15/2024
RPI 2771
Recurso: 870230063117 - 19/7/2023
07/25/2023
RPI 2742
Dado que foram apresentadas 2 (duas) GRUs na petição nº 870230020743: a GRU nº 29409162301280680, cujo pagamento ocorreu fora do prazo legal; e a GRU nº 29409162301228840, que está associada ao processo BR102023008493-1, não há recolhimento tempestivo de retribuição para o pedido supracitado. Isto posto, publico o não conhecimento da Petição nº 870230020743, de 10/03/2023, por falta de pagamento da retribuição no prazo legal, conforme art. 218 inciso II da LPI.
06/13/2023
RPI 2736
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2733 de 23/05/2023 por ter sido indevida, pois a exigência possuía como objeto a GRU 200 nº 29409162301228840. Entretanto, tal GRU já havia sido utilizada no processo BR102023008493-1, o que impossibilita sua utilização no processo em epígrafe e torna sem efeito a exigência ora anulada. Vale salientar que, por ter sido indevida, cabe restituição da taxa paga para resposta da exigência.
06/06/2023
RPI 2735
#1.5
Neste estado do processo, foi observado que a GRU 200 vinculada à petição inicial do pedido em epígrafe não foi recolhida no prazo, o que ensejaria a retirada da petição via cód. 15.7. Entretanto, notou-se o pagamento tempestivo de uma outra GRU 200 (Pagador: Universidade Federal de Uberlândia, a qual não é parte do processo), vinculada a processo algum, cujo comprovante encontra-se juntado na mesma petição inicial nº 870230020743. Outrossim, há na petição de cumprimento de exigência nº 870230032990, o comprovante de pagamento intempestivo da GRU 200 vinculada à petição nº 870230020743. Em suma, tem-se a seguinte situação: 1. Petição nº 870230020743 contém: i) GRU 200 sem comprovante de pagamento, e ii) comprovante de pagamento sem a GRU 200; 2. Petição nº 870230032990: comprovação do pagamento intempestivo da GRU 200 vinculada à petição inicial. Isto posto, faço a seguinte exigência requisitando: 1. Apresente a GRU 200 nº 29409162301228840 para cujo pagamento há comprovante na petição inicial; 2. Apresente a complementação desta, e somente desta guia, uma vez que o benefício das empresas de pequeno porte não se estende a pessoas jurídicas estrangeiras. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
05/23/2023
RPI 2733
#1.5
Esclareça divergência quanto à recolhimento de guia, uma vez que a GRU da petição diverge do comprovante apresentado em seu bojo.
04/18/2023
RPI 2728
#1.1
03/21/2023
RPI 2724
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