Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2021, observadas as condições legais
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
112022016866Type
Filing
Publication
PCT
FI2021050137 The patent was granted on 08/04/2026 and is in force until 02/25/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/25/2041
Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
METSO FINLAND OY
FI
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
Inventors
J. H. (pessoa física)
FI
M. L. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20205243 · 03/06/2020
Abstract
APARELHO DE RESTRIÇÃO PARA UM BRITADOR DE EIXO HORIZONTAL, APARELHO DE BRITAGEM DE MATERIAL MINERAL, MÉTODO PARA RESTRINGIR O ACESSO DE SERVIÇO PARA UM BRITADOR DE EIXO HORIZONTAL. Um aparelho de restrição (160), um britador de eixo horizontal (110) compreendendo o mesmo e um método (600) para controlar o acesso a uma câmara de britagem (130) do britador de eixo horizontal (110), no qual uma primeira restrição (210) tem um modo de operação e um modo de serviço para, respectivamente, bloquear e permitir a abertura de uma escotilha de serviço (150) para acesso à câmara de britagem (130); uma segunda restrição (220) tem um modo de operação e um modo de serviço para, respectivamente, não controlar o eixo horizontal (140) e controlar o eixo horizontal (140); e a primeira e segunda restrições (210, 220) são, de forma mútua e exclusiva, utilizáveis no modo de operação de modo que a câmara de britagem (130) não seja acessível através da escotilha de serviço (150) a menos que a segunda restrição (220) esteja controlando o eixo horizontal (140).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2021, observadas as condições legais
08/04/2026
RPI 2900
#9.1
07/14/2026
RPI 2897
#25.7
11/04/2025
RPI 2861
#25.4
10/21/2025
RPI 2859
#6.23
10/14/2025
RPI 2858
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e a alteração de sede requeridas através da petição nº 870250036594, de 07/05/2025, é necessário apresentar uma petição para a segunda solicitação feita, uma vez que desde a Portaria 20/2024 não é mais permitido solicitar mais de um serviço por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
08/12/2025
RPI 2849
#1.3
10/18/2022
RPI 2702
#1.1
09/06/2022
RPI 2696
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