Deferimento
#9.1
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
112022000217Type
Filing
Publication
PCT
EP2020069316 The application was allowed by the INPI on 08/11/2026. The grant fee must be paid by 10/10/2026 for the letters patent to be issued.
Deadline to pay the grant fee:10/10/2026(46 days left)
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LANDIS+GYR AG
CH
Inventors
R. S. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
GB
T. N. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
EM
19386032.7 · 07/11/2019
Abstract
DISPOSITIVO ANTIVIOLAÇÃO, INVÓLUCRO PARA UM MEDIDOR DE SERVIÇO PÚBLICO E O MESMO. A presente invenção refere-se a um dispositivo antiviolação (11, 11) para um medidor de serviço público (1), em particular, para um invólucro (2) do mesmo, fornecendo uma via guiada (23, 23) para um elemento de vedação (20), em que em um estado vedado (S) do medidor de serviço público (1), pelo menos uma seção do elemento de vedação (20) se estende ao longo da via guiada (23, 23). Adicionalmente, a presente invenção refere-se a um invólucro (2) para um medidor de serviço público (1) que compreende um soquete (12) configurado para receber um dispositivo antiviolação (11, 11), de acordo com a presente invenção, bem como a um medidor de serviço público (1) que compreende um dispositivo antiviolação (11, 11) e/ou um invólucro (2), de acordo com a presente invenção. A presente invenção garante que a via guiada (23, 23) seja dotada de uma zona de quebra predeterminada (38, 38) configurada para quebrar quando o elemento de vedação (20) exerce uma força de quebra predefinida (FB) no dispositivo antiviolação (11, 11).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.1
08/11/2026
RPI 2901
#6.23
06/24/2025
RPI 2842
#1.3
02/22/2022
RPI 2668
#1.1
01/18/2022
RPI 2663
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