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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR E ARTIGO DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA E SISTEMA DE TRATAMENTO DE GASES DE ESCAPE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2019044014

Application data

Number

112021003005

Type

Invention Patent

Filing

07/30/2019

Publication

05/11/2021

PCT

US2019044014

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/19
  2. Publication05/11/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

US

BASF MOBILE EMISSIONS CATALYSTS LLC

US

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Inventors

Y. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/721,409 · 08/22/2018

Abstract

COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR E ARTIGO DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA E SISTEMA DE TRATAMENTO DE GASES DE ESCAPE. Trata-se de uma composição de catalisador de redução catalítica seletiva (SCR) eficaz na redução de óxidos de nitrogênio (NOx). A composição de catalisador de SCR aumenta significativamente a conversão de NOx em relação a uma composição do catalisador de referência Cu-chabazita em qualquer temperatura e, especialmente, em baixas temperaturas. Também são fornecidos um artigo de catalisador, um sistema de tratamento de gás de escape e um método de tratamento de uma corrente de gás de escape, em que, cada um, inclui a composição de catalisador de SCR da invenção. A composição de catalisador de SCR é particularmente útil para o tratamento de escape de um motor de combustão pobre.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/09/2026

RPI 2892

Transferência deferida

#25.1

03/06/2025

RPI 2826

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240055545 - 1/7/2024

07/09/2024

RPI 2792

Indeferimento

#9.2

04/30/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2023

RPI 2752

Parecer de pré-exame

#6.23

05/09/2023

RPI 2731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2021

RPI 2627

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/02/2021

RPI 2617

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