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Official data from INPI

UNIDADE DE EMBALAGEM DE ALIMENTO A PARTIR DE MATERIAL DE POLPA MOLDADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

ExtintaInvention PatentPCT · NL2019050196

Application data

Number

112020019872

Type

Invention Patent

Filing

03/28/2019

Publication

01/05/2021

PCT

NL2019050196

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/19
  2. Publication01/05/21
  3. Examination
  4. Allowance08/20/24
  5. Grant10/22/24
  6. Terminated06/09/26

The patent was granted on 10/22/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HUHTAMAKI MOLDED FIBER TECHNOLOGY B.V.

NL

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Inventors

H. K. (pessoa física)

NL

J. T. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

NL

2020687 · 03/29/2018

NL

2021326 · 07/17/2018

Abstract

UNIDADE DE EMBALAGEM DE ALIMENTO A PARTIR DE MATERIAL DE POLPA MOLDADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA MESMAA presente invenção refere-se a uma unidade de embalagem de alimento biodegradável (2) a partir de um material de polpa moldada e um método para fabricar tal unidade de embalagem biodegradável. A embalagem de acordo com a invenção compreende um compartimento de recebimento ou transporte de alimento tendo uma superfície de contato com o alimento, em que o material de polpa moldada compreende uma quantidade de um poliéster alifático biodegradável; em que a superfície de contato com o alimento compreende uma camada de laminado baseada em celulose; e em que a unidade de embalagem de alimento é uma unidade de embalagem de alimento compostável. Em uma modalidade preferida a quantidade de poliéster alifático biodegradável está compreendida na faixa de 0,5 a 20% em peso, com mais preferência na faixa de 1 a 15% em peso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/09/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

01/27/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2019, observadas as condições legais

10/22/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

08/20/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2024

RPI 2778

Parecer de pré-exame

#6.23

05/23/2023

RPI 2733

Adição na publicação

#15.35

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/05/2021

RPI 2609

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/27/2020

RPI 2599

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