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Official data from INPI

TECIDO NÃO TECIDO

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2019010192

Application data

Number

112020017638

Type

Invention Patent

Filing

03/13/2019

Publication

03/09/2021

PCT

JP2019010192

Progress at the INPI

  1. Filing03/13/19
  2. Publication03/09/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 03/13/2019 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TORAY INDUSTRIES, INC

JP

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Inventors

H. T. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2018-067712 · 03/30/2018

Abstract

TECIDO NÃO TECIDO.A fim de fornecer um tecido não tecido que exibe alto desempenho de proteção contra chama e propriedades de isolamento térmico, é fabricado um tecido não tecido que inclui uma fibra sem fusão A que tem uma taxa de encolhimento em alta temperatura de 3% ou menos e uma condutividade térmica em conformidade com a norma ISO22007-3 (2008) de 0,060 W/m·K ou menos e uma fibra termoplástica B que tem um valor LOI em conformidade com a norma JIS K 7201-2 (2007) de 25 ou mais e tem uma densidade de mais de 50 kg/m3 e menos de 200 kg/m3.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/06/2022

RPI 2696

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/21/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2021

RPI 2618

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

12/22/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2020

RPI 2596

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