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Official data from INPI

VEÍCULO GUIADO AUTOMATICAMENTE FORNECIDO COM GARFOS PARA MOVER UMA ESTRUTURA DE SUPORTE DE AZULEJOS

ExtintaInvention PatentPCT · IB2018058501

Application data

Number

112020008507

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2018

Publication

11/03/2020

PCT

IB2018058501

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/18
  2. Publication11/03/20
  3. Examination
  4. Allowance11/08/22
  5. Grant12/20/22
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 12/20/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NUOVA SIMA S.P.A.

IT

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Inventors

M. B. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

IT

102017000123704 · 10/31/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a um veículo guiado automaticamente (1) fornecido com garfos para mover uma estrutura de suporte de azulejos (2), compreendendo: uma estrutura vertical (3); um carro (4) que é verticalmente móvel ao longo da estrutura vertical (3); um primeiro garfo (5) e um segundo garfo (6) que são suportados pelo carro (4). O veículo guiado automaticamente (1) compreende: um primeiro sensor (7) que está montado a bordo do primeiro garfo (5) ou do segundo garfo (6), para respectivamente detectar uma inclinação do primeiro garfo (5) ou do segundo garfo (6) em relação a um plano horizontal (xy); uma unidade de controle (8) que está conectada ao primeiro sensor (7); meios atuadores (9) que estão dispostos de modo a mover o primeiro garfo (5) e o segundo garfo (6) para corrigir a inclinação do primeiro garfo (5) e do segundo garfo (6) em relação à horizontal plano (xy). A unidade de controle (8) está conectada aos meios atuadores (9) e está configurada para comandar os meios atuadores (9) como uma função do sinal recebido a partir do primeiro sensor (7).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2018, observadas as condições legais

12/20/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

11/08/2022

RPI 2705

Parecer de pré-exame

#6.23

06/14/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/03/2020

RPI 2600

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

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