Republicação
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2714 de 10/01/2023, foi mantida a decisão publicada primariamente na RPI 2594 de 24/09/2020, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação à entrada na Fase nacional brasileira.
06/27/2023
RPI 2738