Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2775
Application data
Number
112020002664Type
Filing
Publication
PCT
US2018023228 The patent was granted on 03/12/2024 and is in force until 03/20/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/20/2038
Latest action published by the INPI: 03/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventors
L. X. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/544,993 · 08/14/2017
Abstract
Trata-se de um método para produzir uma peneira molecular de carbono de fibra oca que compreende aquecer uma fibra oca de polímero a uma temperatura de carbonização em uma atmosfera que é não oxidante de modo a formar uma peneira molecular de carbono de fibra oca, emque durante pelo menos uma porção do aquecimento uma força de tração é aplicada à fibra oca de polímero. O método pode melhorar a separação de gases de tamanho semelhante, como um propileno de propano.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2775
#9.1
12/26/2023
RPI 2764
#6.23
05/31/2022
RPI 2682
#15.35
12/07/2021
RPI 2657
#1.3
10/27/2020
RPI 2599
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2019/036064 de 21/02/2019 como MARK K. BRAYDEN e o constante no formulário da petição inicial nº 870200018558 de 07/02/2020 como MARK M. BRAYDEN uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, o documento de cessão traduzido da prioridade US 62/544,993 de 14/08/2017 conforme determina o artigo 28 da resolução 77/2013 uma vez que na petição n° 870200018558 de 07/02/2020 foi apresentado somente documento sem estar em língua vernácula. A tradução pode ser simples, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma.
08/18/2020
RPI 2589
#1.1
02/18/2020
RPI 2563
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