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Official data from INPI

CONECTOR DE LINHA DE FLUIDO E CONJUNTO DE CONECTOR DE LINHA DE FLUIDO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2018046528

Application data

Number

112020002642

Type

Invention Patent

Filing

08/13/2018

Publication

08/18/2020

PCT

US2018046528

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/18
  2. Publication08/18/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NORMA U.S. HOLDING LLC

US

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Inventors

B. I. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

US

16/102.256 · 08/13/2018

US

62/544.057 · 08/11/2017

Abstract

Trata-se de um conector de linha de fluido e conjunto que fornece detecção de preensão remota e é, portanto, equipado para conjunto inicial, inspeção de qualidade subsequente, e técnicas de serviço subsequentes que são automatizados, robóticos, e/ou autônomos. O conector de linha de fluido inclui um corpo, um chip de identificação de radiofrequência (RFID) e um comutador. O corpo tem uma passagem para fluxo de fluido através do mesmo. O chip de RFID tem uma antena para transmitir e receber sinais de radiofrequência (RF). O comutador interage com a antena para habilitar a antena para transmitir e receber sinais de RF, e para desabilitar alternativamente a antena de transmitir e receber sinais de RF.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230115464 - 29/12/2023

01/09/2024

RPI 2766

Indeferimento

#9.2

10/31/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/30/2023

RPI 2734

Parecer de pré-exame

#6.23

09/13/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/18/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/18/2020

RPI 2563

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