Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
112020002589Type
Filing
Publication
PCT
US2018045363 The patent was granted on 09/24/2024 and is in force until 08/06/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/06/2038
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KULTEVAT, INC.
US
Inventors
A. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/542,504 · 08/08/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a um sistema de processamento de estoque de alimentação extrai um produto de um sólido usando um sistema CTSE compreendendo uma pluralidade de estágios de extração de tanque agitado contínua dispostos em comunicação de fluido entre si em série, de modo que o efluente de um estágio flua para um estágio seguinte da série. Um dos estágios tem uma entrada para permitir que uma quantidade medida de solvente líquido e o sólido sejam introduzidos no estágio de extração de tanque agitado contínua. O estágio mistura o sólido com o solvente introduzido para formar uma pasta homogênea para permitir que o produto associado ao sólido seja extraído com o solvente. Um separador sólido-líquido é disposto em comunicação de fluido com os estágios de extração de tanque agitado contínua e recebe um efluente de um dos estágios e separa o solvente líquido contendo o produto do sólido para formar um líquido contendo produtos e um sólido desprovido de produto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais
09/24/2024
RPI 2803
#9.1
07/30/2024
RPI 2795
#7.1
01/23/2024
RPI 2768
#6.23
07/19/2022
RPI 2689
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#1.3
09/01/2020
RPI 2591
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2019/032448 de 14/02/2019 como ANTHONY NOCERA JR e o constante no formulário da petição inicial nº 870200018043 de 06/02/2020 como ANTHONY JR NOCERA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
07/28/2020
RPI 2586
#1.1
02/18/2020
RPI 2563
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