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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLAR A INCLINAÇÃO DA CARROCERIA DE CARGA DE UM CAMINHÃO USANDO SISTEMA DE NAVEGAÇÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · KR2018015261

Application data

Number

112019024855

Type

Invention Patent

Filing

12/04/2018

Publication

08/01/2023

PCT

KR2018015261

Progress at the INPI

  1. Filing12/04/18
  2. Publication08/01/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/04/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NEWKOADWIND.,CO.LTD

KR

Inventors

C. M. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

KR

1020170171243 · 12/13/2017

Abstract

DISPOSITIVO PARA CONTROLAR A INCLINAÇÃO DA CARROCERIA DE CARGA DE UM CAMINHÃO USANDO SISTEMA DE NAVEGAÇÃO.A presente invenção descreve um dispositivo para controlar a inclinação de uma carroceria de carga de um caminhão empregando um sistema de navegação, incluindo o dispositivo: um dispositivo de controle de inclinação de carroceria instalado na parte superior da plataforma de carga do chassis de um caminhão; uma carroceria de carga instalada no dispositivo de controle de inclinação da carroceria; um sistema de navegação configurado para fornecer informações sobre a localização atual do veículo, o raio de rotação (o nível da curva) de uma curva na estrada alvo e a velocidade de deslocamento do veículo; e uma unidade de controle configurada para controlar a inclinação da carroceria em uma pista curva controlando o dispositivo de controle de inclinação da carroceria de carga com base nas informações fornecidas pelo sistema de navegação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 26/02/2023. Na RPI 2746 de 22/08/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 23/10/2023. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/07/2023

RPI 2757

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 26/02/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230299324 de 02/08/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

08/22/2023

RPI 2746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2742, de 25/07/2023, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer.

08/01/2023

RPI 2743

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/25/2023

RPI 2742

12.6

10/20/2020

RPI 2598

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não atender determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não ter cumprido exigência publicada na RPI nº 2580, de 16/06/2020.

09/01/2020

RPI 2591

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar novas folhas referentes aos desenhos do pedido, uma vez que o conjunto apresentado tem incorreção na numeração de suas páginas.

06/16/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/03/2019

RPI 2552

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