Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
01/24/2023
RPI 2716
Application data
Number
112019023841Type
Filing
Publication
PCT
JP2017018020 The patent was granted on 01/24/2023 and is in force until 05/12/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/12/2037
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Applicants
J. C. (pessoa física)
JP
NGK INSULATORS, LTD.
JP
Inventors
A. M. (pessoa física)
JP
A. F. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
É fornecido um dispositivo para separação de gás configurado para separar um gás não hidrocarboneto de um gás de alimentação contendo o gás não hidrocarboneto através do uso de uma membrana de separação de gás, no qual uma diminuição em taxa de operação pode ser suprimida, e eficiência econômica é satisfatória. Um primeiro módulo de membrana (3) e um segundo módulo de membrana (2) são dispostos em paralelo entre si com relação a linhas de fornecimento para um gás de alimentação, linhas de gás par regeneração (14, 15) ((24, 25)), que são ramificadas de uma linha de gás permeado (13) ((23)) do módulo de membrana (1) ((2)), e que são unidas a uma linha de gás de alimentação (21) ((11)) configurada para fornecer o gás de alimentação para o módulo de membrana (2) ((1)), são fornecidas. Sob um estado no qual o gás de alimentação é fornecido ao módulo de membrana (1), um gás permeado através do módulo de membrana (1) é fornecido, como um gás para regeneração, ao módulo de membrana (2) através das linhas de gás para regeneração (14, 15). Nesse caso, o módulo de membrana (2) é colocado em um estado de não operação e o módulo de membrana (2) é regenerado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
01/24/2023
RPI 2716
#9.1
12/06/2022
RPI 2709
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#6.23
08/17/2021
RPI 2641
#1.3
06/09/2020
RPI 2579
#1.1
11/26/2019
RPI 2551
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