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Official data from INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE 2-AMINO-QUINOLINA E USO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CN2018084674

Application data

Number

112019022246

Type

Invention Patent

Filing

04/26/2018

Publication

08/11/2020

PCT

CN2018084674

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/18
  2. Publication08/11/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIRDIE BIOPHARMACEUTICALS, INC.

KY

Inventors

H. G. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201710287322.2 · 04/27/2017

Abstract

Descritos neste pedido de patente estão derivados de 2-amino-quinolina que são agonistas dos receptores toll-like 7 e 8 (TLR7/8), composições farmacêuticas e métodos de uso dos compostos e composições para tratar várias doenças, como virais, cânceres e doenças alérgicas, que deles necessitam por administração de quantidade terapeuticamente eficaz de derivado da 2-amino-quinolina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2824 de 18/02/2025.

07/22/2025

RPI 2846

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

02/18/2025

RPI 2824

Parecer de pré-exame

#6.23

05/31/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2020

RPI 2588

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201710287322.2 de 27/04/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 2) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, as reivindicações enviadas na petição nº 870190107606 de 23/10/2019 contendo a página 15, ou, confirmar ser um erro de paginação e re-enviar o conteúdo com paginação correta uma vez que tal página encontra-se em branco.

05/19/2020

RPI 2576

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/05/2019

RPI 2548

Patent monitoring

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