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Official data from INPI

COMBINAÇÕES ANTI-EGFR PARA O TRATAMENTO DE TUMORES

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CN2017070406

Application data

Number

112018013731

Type

Invention Patent

Filing

01/06/2017

Publication

12/11/2018

PCT

CN2017070406

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/17
  2. Publication12/11/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIRDIE BIOPHARMACEUTICALS, INC.

KY

Inventors

L. L. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201610009256.8 · 01/07/2016

Abstract

A presente invenção é referente a combinações terapêuticas e métodos para o tratamento de cânceres usando terapia de combinação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/20/2024

RPI 2772

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/31/2023

RPI 2756

Adição na publicação

#15.35

08/24/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

08/17/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

12/11/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/17/2018

RPI 2480

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