Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/19/2024
RPI 2776
Application data
Number
112019015554Type
Filing
Publication
PCT
FR2018050148 The application was allowed on 12/05/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PSA AUTOMOBILES SA
FR
Inventors
S. B. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
1751552 · 02/27/2017
Abstract
A invenção se refere à um veículo (1) compreendendo um chassi traseiro (3) apresentando duas vigas laterais (5, 7) orientadas de acordo com a direção longitudinal do veículo (1) e ligadas entre si por ao menos duas travessas (9, 11) de maneira a distinguir uma travessa dianteira (9) e uma travessa traseira (11) ligadas entre si por uma viga central (15) paralela às duas vigas laterais (5, 7), a referida viga central (15) compreendendo uma extremidade dianteira e uma extremidade traseira de acordo com a direção longitudinal do veículo (1), bem como que uma face superior e uma face inferior, o veículo (1) sendo considerável por compreender ainda um dispositivo de reforço de fixação (17) da viga central (15) que é fixada à travessa dianteira (9) e se estendendo sobre ao menos uma parte da face inferior da referida viga central (15).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/19/2024
RPI 2776
#9.1
12/05/2023
RPI 2761
#6.23
09/20/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/13/2022
RPI 2697
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
06/23/2020
RPI 2581
Perda da prioridade FR 1751552 de 27/02/2017, reivindicada no PCT/FR2018/050148, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade possui como titular ?PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES SA.?. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?PSA AUTOMOBILES SA?) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
03/24/2020
RPI 2568
#1.3
03/17/2020
RPI 2567
#1.1
08/06/2019
RPI 2535
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