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Official data from INPI

BASE DE EMPLASTRO E EMPLASTRO USANDO A MESMA

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2018005337

Application data

Number

112019014346

Type

Invention Patent

Filing

02/15/2018

Publication

02/27/2020

PCT

JP2018005337

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/18
  2. Publication02/27/20
  3. Examination
  4. Allowance03/05/24
  5. Grant06/11/24
  6. In force02/15/38

The patent was granted on 06/11/2024 and is in force until 02/15/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/15/2038

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Latest action published by the INPI: 06/11/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2017-029841 · 02/21/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a uma base de emplastro que compreende gelatina, polivinil álcool, um copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato e L-mentil gliceril éter, em que em relação à massa total da base, o teor da gelatina é de 1,5 a 6% em massa, o teor do polivinil álcool é de 0,5 a 8% em massa, e o teor do copolímero de metil acrilato/2-etil-hexil acrilato é de 0,5 a 13% em massa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais

06/11/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

03/05/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

05/03/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

10/13/2021

RPI 2649

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/11/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/27/2020

RPI 2564

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/23/2019

RPI 2533

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