Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/31/2023
RPI 2756
Application data
Number
112019013241Type
Filing
Publication
PCT
IN2017050399 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. B. (pessoa física)
IN
INDIAN INSTITUTE OF SCIENCE
IN
Inventors
G. E. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
201641031489 · 09/15/2016
Abstract
DISPOSITIVO DE FOCALIZAÇÃO DE MICROFLUIDO MULTIDIMENSIONAL. Trata-se de um dispositivo de focalização de microfluido multidimensional. O dispositivo inclui um aparelho para focalização de microfluido multidimensional. O dispositivo também inclui um analisador para analisar o fluido focalizado. O aparelho inclui um microcanal que tem uma entrada que define uma primeira região, uma região intermediária e uma saída definindo uma segunda região. Uma primeira junção é formada na interseção da primeira região e da região intermediária. Uma segunda junção é formada na interseção da região intermediária e da segunda região. Uma primeira bainha posicionada próxima à primeira junção e uma segunda bainha posicionada na segunda junção. As junções formadas, junto com o posicionamento das bainhas, permitem a focalização multidimensional do fluido. O analisador inclui um retentor para reter de modo removível o aparelho. Um microscópio é posicionado através do retentor. Uma unidade de registro é acoplada ao microscópio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
10/31/2023
RPI 2756
#6.23
07/04/2023
RPI 2739
#1.3
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/30/2023
RPI 2734
03/10/2020
RPI 2566
O presente pedido foi depositado através do PCT/IN2017/050399, de 15/09/2017, dandoentrada na fase nacional em 26/06/2019, apesar do prazo expirar em 15/03/2019. (30 mesescontados da data de prioridade 201641031489, de 15/09/2016).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restauração do direito deprioridade através de carta de 09/05/2019, ter ficado internado em UTI durante 15 (quinze)dias.Entretanto, não adicionou documentos comprobatórios da alegação tampouco o prazo deinternação para que se avaliasse a aplicação da regra 49.6 do PCT.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
12/24/2019
RPI 2555
#1.1
07/09/2019
RPI 2531
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