Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/07/2022
RPI 2683
Application data
Number
112019013009Type
Filing
Publication
PCT
US2017067747 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DISPENSA HOLDINGS LLC
US
TOPSTERS LLC
US
Inventors
D. H. (pessoa física)
US
M. I. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
AU
2016905316 · 12/22/2016
Abstract
Um dispositivo de dispensação de formulação pode incluir um receptáculo de cartucho para acomodar e/ou prender um cartucho de ingrediente de bebida e permitir que o conteúdo dentro do cartucho flua para dentro de uma garrafa ou recipiente de bebida. Adicionalmente, um dispositivo de dispensação de formulação pode incluir uma válvula de passagem de bebida que pode permitir que conteúdos misturados de um recipiente de bebida fluam através da válvula de passagem de bebida e sejam consumidos. Por exemplo, o dispositivo de dispensação de formulações pode incluir ingredientes que podem ser adicionados a uma variedade de bebidas diferentes, incluindo bebidas esportivas, bebidas dietéticas e como bebidas de apoio à vida em situações humanitárias. O dispositivo de dispensação de formulações pode, também, incluir uma tampa configurada para girar entre as posições aberta e fechada e pode vedar o dispositivo de dispensação que permite que o recipiente de bebida seja invertido durante o consumo sem vazamentos através da primeira abertura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/07/2022
RPI 2683
#6.23
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#25.1
10/05/2021
RPI 2648
#1.3
03/10/2020
RPI 2566
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade AU 2016905316 de 22/12/2016 apresentando documento de cessão do titular da prioridade Nutra PTY LTD para o depositante da fase nacional, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 870190057693 tem como cedentes os inventores da fase nacional, que não são titulares da prioridade
12/17/2019
RPI 2554
#1.1
07/02/2019
RPI 2530
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