16.3
Ref. RPI 2681 de 24/05/2022 quanto ao endereço.
06/14/2022
RPI 2684
Application data
Number
112019009876Type
Filing
Publication
PCT
US2017061760 The patent was granted on 05/24/2022 and is in force until 11/15/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/15/2037
Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SIDEN, INC.
US
Inventors
B. B. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/811,958 · 11/14/2017
US
62/422,247 · 11/15/2016
Abstract
Um sistema e método para comunicar conteúdo usando capacidade remanes cente inclui um dispositivo intermediário tendo um armazenamento de conteúdo, um dispositivo de usuário em comunicação com o dispositivo intermediário e um provedor de sistema de comunicação comunicando conteúdo ao dispositivo intermediário. O dispositivo intermediário armazena o conteúdo do armazenamento de conteúdo. O dispositivo de usuário solicita conteúdo do armazenamento de conteúdo. O dispositivo intermediário comunica conteúdo do armazenamento de conteúdo ao dispositivo de usuário em tempo real e m resposta à solicitação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 2681 de 24/05/2022 quanto ao endereço.
06/14/2022
RPI 2684
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/2017, observadas as condições legais
05/24/2022
RPI 2681
#9.1
05/03/2022
RPI 2678
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210096631, de 19/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
11/16/2021
RPI 2654
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme petição nº 870210096631, de 19/10/2021
11/09/2021
RPI 2653
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJ-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
08/06/2019
RPI 2535
#1.1
05/28/2019
RPI 2525
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