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Official data from INPI

ASA DE AERONAVE COMPREENDENDO UM FLAP MÓVEL DE BORDO DE FUGA ACIONADO POR UM MOTOR ELÉTRICO LINEAR

ExtintaInvention PatentPCT · EP2017078003

Application data

Number

112019008662

Type

Invention Patent

Filing

11/02/2017

Publication

07/09/2019

PCT

EP2017078003

Progress at the INPI

  1. Filing11/02/17
  2. Publication07/09/19
  3. Examination
  4. Allowance07/11/23
  5. Grant08/29/23
  6. Terminated12/23/25

The patent was granted on 08/29/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SONACA S.A.

BE

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Inventors

H. L. (pessoa física)

BE

S. D. (pessoa física)

BE

S. S. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

BE

2016/5823 · 11/04/2016

Abstract

A invenção se refere a uma asa de aeronave que compreende um flap móvel de bordo de fuga (16), a asa compreendendo um dispositivo (50) de colocação em movimento desse flap, o dispositivo sendo equipado: - com uma viga (51) que leva um trilho de guia; - com um carro (52a) montado móvel sobre o trilho (20); - com uma ligação articulada (40a) entre o carro (52a) e uma ferragem (30) solidária do flap:- com um membro de basculamento (29) do flap móvel; - com uma ligação articulada (40b) entre a ferragem (30) e o membro de basculamento (29); e - com uma ligação articulada (40c) entre o membro de basculamento (29) e a viga (51). De acordo com a invenção, o dispositivo (50) compreende também um motor elétrico linear (22) que compreende um conjunto primário (52) equipado com o carro (52a) que integra bobinas (55), e um conjunto secundário (54) que compreende uma via magnética disposta sobre o trilho (20).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/23/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, vide parecer.

09/02/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2017, observadas as condições legais

08/29/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2740

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/09/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2019

RPI 2522

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