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Official data from INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA ARMAZENAR COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS

ArquivadaInvention PatentPCT · US2017056102

Application data

Number

112019007387

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2017

Publication

10/01/2019

PCT

US2017056102

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/17
  2. Publication10/01/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAPAT LLC.

US

Inventors

A. C. (pessoa física)

US

A. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

V. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/406,606 · 10/11/2016

Abstract

SISTEMA E MÉTODO PARA ARMAZENAR COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, ou mais especificamente, a presente invenção refere-se a um sistema para armazenar combustível, o qual inclui uma estrutura de suporte que suporta pelo menos um tanque de combustível a uma distância predeterminada acima do solo, sendo que, internamente, o tanque de combustível inclui um tanque interno configurado para conter um combustível gasoso, um tanque intermediário que envolve o tanque interno e define um primeiro espaço anular entre os mesmos, e um tanque externo que envolve o tanque intermediário e define um segundo espaço anular entre os mesmos, ficando, o primeiro espaço anular preenchido com uma resina absorvedora de choque para absorver as tensões estruturais, enquanto que o segundo espaço anular é preenchido com um material isolante que confere resistência a incêndio e projéteis e, por fim, o tanque intermediário, que é conectado à estrutura de suporte e a pelo menos um tanque de combustível adjacente e impede a transferência de carga ao tanque interno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2022

RPI 2705

Parecer de pré-exame

#6.23

07/26/2022

RPI 2690

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/15/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

10/05/2021

RPI 2648

12.6

12/31/2019

RPI 2556

15.9

Perda da prioridade US 62/406,606 de 11/10/2016 reivindicada no PCT/US2017/056102 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 15/730,117, mesmoeste reivindicando como prioridade o pedido US 62/406,606, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017

10/08/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2019

RPI 2543

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/406,606 de 11/10/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860190053393 de 11/06/2019 é referente a outro pedido (US 15/730,117) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870190034765 de 11/04/2019 e da petição nº 870190053393 de 11/06/2019 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

07/02/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/24/2019

RPI 2520

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