Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
02/09/2021
RPI 2614
Application data
Number
112019005905Type
Filing
Publication
PCT
US2017053342 The patent was granted on 02/09/2021 and is in force until 09/25/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/25/2037
Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIBAS, CHARLES
US
Inventors
C. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/399,791 · 09/26/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um direcionador de feixe, tipicamente compreende um primeiro espelho rotativo em torno de um eixo longitudinal, com uma superfície refletora com um ângulo agudo em relação ao eixo longitudinal, o qual permite que um feixe de laser seja transmitido ao longo do eixo longitudinal e redirecionado sobre uma superfície de trabalho, que é tipicamente perpendicular ao eixo longitudinal. Um segundo segmento de espelho arqueado estacionário pode ser utilizado para refletir o feixe ao longo de um caminho arqueado sobre a superfície de trabalho. Os sistemas direcionadores de feixe do estado da técnica podem ser aprimorados ou simplificados por: 1) eliminação do segundo espelho com uma reflexão de 90° para a superfície de trabalho; 2) fixação do fator de tangente quando do desenho/rendição/sinterização/corte utilizando lente semelhantes a f-teta; e 3) fixação do fator de tangente ao controlar a quantidade e/ou a duração da energia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2017, observadas as condições legais
02/09/2021
RPI 2614
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B29C 64/10 , B29C 67/02 , B29C 67/04 , G02B 26/08 , G02B 26/10 , G06T 17/05 , G06T 17/10 , G06T 17/20
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
11/24/2020
RPI 2603
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200120335, de 25/09/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
10/13/2020
RPI 2597
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/11/2019
RPI 2527
#1.1
04/02/2019
RPI 2517
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