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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE CANNABIS

IndeferidaInvention PatentPCT · AU2017050817

Application data

Number

112019001794

Type

Invention Patent

Filing

08/03/2017

Publication

05/07/2019

PCT

AU2017050817

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/17
  2. Publication05/07/19
  3. Examination
  4. Refused01/28/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/28/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/28/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ZELDA THERAPEUTICS OPERATIONS PTY LTD

AU

Inventors

H. K. (pessoa física)

AU

M. G. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

AU

2017901222 · 04/04/2017

AU

2017902065 · 05/31/2017

US

62/370,299 · 08/03/2016

Abstract

A invenção se refere a um método para tratar câncer ou um sintoma associado ao câncer. Em particular, a presente invenção se refere a um método para tratar câncer ou um sintoma associado ao câncer, compreendendo administrar a um paciente em necessidade do mesmo uma quantidade eficaz de uma composição farmacêutica compreendendo um extrato de Cannabis que compreende ¿9-tetrahidrocanabinol (THC) em uma quantidade de cerca de 50% a 99% em peso da composição farmacêutica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/28/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

07/23/2024

RPI 2794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2024

RPI 2779

Adição na publicação

#15.35

09/21/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

07/06/2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/04/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/09/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2019

RPI 2509

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