Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
Application data
Number
112019001616Type
Filing
Publication
PCT
IB2017053723 The patent was granted on 06/14/2022 and is in force until 06/22/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/22/2037
Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SASOL SOUTH AFRICA LIMITED
ZA
Inventors
D. M. (pessoa física)
ZA
H. R. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
ZA
J. B. (pessoa física)
ZA
,. L. (pessoa física)
ZA
P. M. (pessoa física)
ZA
IPC Classification
Priority claims
ZA
2016/05529 · 08/11/2016
Abstract
A presente invenção se refere a catalisadores, maisparticularmente a uma composição de catalisador contendocobalto. A presente invenção ainda se refere a um processopara preparar um precursor de catalisador contendo cobalto,um processo para preparar um catalisador contendo cobalto eum processo de síntese de hidrocarboneto em que talcatalisador é usado. De acordo com um primeiro aspecto dainvenção, é fornecida uma composição de catalisadorcontendo cobalto que compreende cobalto e/ou um composto decobalto suportado sobre e/ou dentro de um suporte decatalisador de sílica (SiO2), em que o diâmetro de porosmédio do suporte de catalisador é maior do que 20 nm, masmenor do que 50 nm; a composição de catalisador tambéminclui um composto de titânio sobre e/ou dentro do suportede catalisador, e um composto de manganês sobre e/ou dentrodo suporte de catalisador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
06/14/2022
RPI 2684
#9.1
04/19/2022
RPI 2676
#6.23
09/14/2021
RPI 2645
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/30/2019
RPI 2521
#1.1
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