Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais
05/10/2022
RPI 2679
Application data
Number
112019001121Type
Filing
Publication
PCT
BR2017050313 The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 10/11/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/11/2037
Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROTEIMAX BIOTECNOLOGIA LTDA
SP, BR
REMER CONSULTORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RJ, BR
Inventors
A. H. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
BR
102016023848-0 · 10/13/2016
Abstract
A presente invenção situa-se nos campos da química, farmácia, biotecnologia e medicina. Mais especificamente, a presente invenção descreve o uso de um composto peptídico para preparar medicamento anticonvulsivante, uma composição farmacêutica anticonvulsivante, e um método terapêutico. O composto peptídico da composição farmacêutica da invenção se liga a e/ou modula a atividade de receptores canabinóides (CB), especialmente CB1 e/ou CB2, e se mostrou surpreendentemente útil como anticonvulsivante. Em uma concretização, a administração oral da composição farmacêutica da invenção a um mamífero proporciona excelente resultando anticonvulsivante, que entre outras vantagens e efeitos técnicos não possui os inconvenientes decorrentes do uso de substâncias canabinóides ? como o Canabidiol - e proporciona efeito terapêutico mais intenso, em menor dosagem e com menos efeitos colaterais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais
05/10/2022
RPI 2679
#9.1
04/05/2022
RPI 2674
#7.1
06/29/2021
RPI 2634
#7.5
06/15/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/11/2021
RPI 2627
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200140308, de 06/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/24/2020
RPI 2603
11/17/2020
RPI 2602
#1.3
04/30/2019
RPI 2521
#1.1
03/19/2019
RPI 2515
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