Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
112019000700Type
Filing
Publication
PCT
EP2017067635 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
MAPAL FABRIK FÜR PRÄZISIONSWERKZEUGE DR. KRESS KG
DE
Inventors
S. T. (pessoa física)
DE
U. K. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2016 212 910.4 · 07/14/2016
DE
10 2016 214 386.7 · 08/03/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a uma broca escalonada (1) compreendendo uma extremidade distal (3) e uma extremidade proximal (5) oposta, uma ponta de broca (7) que na extremidade distal (3) da broca escalonada (1) apresenta uma ponta (9) com um número de gumes (17, 19) geometricamente definidos, aos quais é respectivamente conjugada uma ranhura para aparas (21, 22) e que se encontram em uma primeira linha circular imaginada em torno de um eixo longitudinal (15) da broca escalonada (1) que apresenta um primeiro raio, pelo menos um segmento de abertura por perfuração (11) a uma distância da extremidade distal (3) que apresenta um lado frontal (13) com um número de gumes (23, 25) geometricamente definidos, aos quais é respectivamente conjugada uma ranhura para aparas (27, 29) e que se encontram em uma segunda linha circular imaginada estendendo-se em torno do eixo longitudinal (15) da broca escalonada (1), com um segundo raio, onde o primeiro raio é menor do que o segundo raio. A broca escalonada (1) é caracterizada pelo fato de que as ranhuras para aparas (21, 22) da ponta de broca (7) e as ranhuras para aparas (27, 29) do segmento de abertura por perfuração (11) se juntam em uma área que é disposta a uma distância maior da extremidade distal (3) do que o lado frontal (13) do segmento de abertura por perfuração (11), formando uma única ranhura para aparas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/12/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/24/2020
RPI 2594
#1.3
05/07/2019
RPI 2522
#1.1
01/22/2019
RPI 2507
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