Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
12/27/2022
RPI 2712
Application data
Number
112018075419Type
Filing
Publication
PCT
SE2017050621 The patent was granted on 12/27/2022 and is in force until 06/12/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/12/2037
Latest action published by the INPI: 12/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOMILL AB
SE
Inventors
B. L. (pessoa física)
SE
P. H. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
1650816-0 · 06/10/2016
Abstract
Um sistema detector (100) compreendendo uma pluralidade de guias de luz (11a, 11b, 11c, 11d) é provido. Cada guia de luz (11a, 11b, 11c, 11d) está guiando luz que chega a partir de um respectivo objeto em uso, em que a luz recebida é provida por meio de um meio de iluminação (10). O sistema detector (100) compreende meios de difração (12) para a difração da luz recebida em diferentes faixas de comprimento de onda, pelo menos um focalizador (13) para projetar a luz recebida que sai das guias de luz para os meios de difração, um detector (14) tendo uma área de detector para receber a luz difratada a partir da pluralidade de guias de luz, e uma unidade de controle (15). Estas são arranjadas para pulsar luz que chega através de apenas uma guia de luz em um momento com base em um parâmetro de temporização de pulso, e gravar um espectro de luz difratada a partir de cada guia de luz e detectado pelo detector (14) com base no parâmetro de temporização de pulso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
12/27/2022
RPI 2712
#9.1
11/01/2022
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#6.23
06/28/2022
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#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/12/2019
RPI 2514
#1.1
12/18/2018
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