Adição na publicação
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
112018073999Type
Filing
Publication
PCT
IB2017053231 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/01/2017 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SIMON, S.A.U.
ES
Inventors
J. F. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
ES
Priority claims
ES
P201630729 · 06/02/2016
Abstract
O objeto da presente invenção é um conjunto de fixação para dispositivos elétricos e/ou eletrônicos composto por uma estrutura (2) adaptado para prender de um dispositivo eléctrico e/ou electrónico e garras (3), adaptadas para fixar a estrutura (2) à parede ou caixa onde é embutido, em que pelo menos duas garras (3) da qual pelo menos uma é flexível e independente da estrutura (2) e pode ser unida a estrutura (2) deformando temporariamente a garra (3) gerando quando unida a estrutura (2) pelo menos três pontos de apoio não alinhados entre a garra (3) e a estrutura (2). A estrutura(2) é compreendida por pelo menos uma cavidade (21) e, pelo menos, dois pontos de suporte (20), e a garra (3) dois pontos de apoio (30), que em posição deformada podem ser introduzidos na cavidade (21) da estrutura (2) e quando a garra (3) é solta, os ditos pontos de apoio (30) ou flanges de recorte são coincidentes com os pontos de suporte ou encaixes (20) da estrutura (2). A garra (3) mostra uma seção transversal em forma de U que ao aplicar a pressão é reduzida e quando a pressão não é mais aplicada a fenda aumenta e as flanges de recorte (30) são presas nos encaixes (20). As flanges (30) mostram um recesso (31). A garra (3) mostra uma ranhura (34).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#11.1.1
12/01/2020
RPI 2604
#11.1
09/15/2020
RPI 2593
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/26/2019
RPI 2512
#1.1
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