Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
112018073869Type
Filing
Publication
PCT
IB2017001464 The patent was granted on 11/08/2022 and is in force until 05/22/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/22/2037
Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALPLA WERKE ALWIN LEHNER GMBH & CO. KG
AT
Inventors
L. C. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/417,359 · 01/27/2017
US
62/340,438 · 05/23/2016
Abstract
A presente descrição descreve um recipiente de enchimento a quente para uso com um processo de enchimento a quente. O recipiente compreende seções de absorção de vácuo que resistem ao colapso parcial e à deformação descontrolada das paredes do recipiente durante o processo de enchimento a quente. As seções de absorção de vácuo são assimetricamente formadas e incluem respectivas porções da borda e porções de painel configuradas para se deformar e pivotar em torno de uma parte linear das porções da borda quando um vácuo é criado dentro do recipiente. As porções da borda têm uma parte curvilínea que é adaptada para receber confortavelmente e encaixar os dedos de um usuário durante o uso do recipiente, tornando o recipiente mais fácil de usar. As seções de absorção de vácuo são arranjadas em torno do eixo longitudinal central do recipiente, de modo que as suas respectivas porções de painel formem substancialmente os lados de um polígono quando vistas na vista plana de topo. O polígono parece estar inscrito dentro de uma periferia do recipiente, de outra maneira, circular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais
11/08/2022
RPI 2705
#9.1
10/11/2022
RPI 2701
#7.1
07/05/2022
RPI 2687
#15.35
09/08/2021
RPI 2644
#6.21
06/23/2020
RPI 2581
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/26/2019
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#1.1
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