Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
05/16/2023
RPI 2732
Application data
Number
112018073573Type
Filing
Publication
PCT
US2017033646 The patent was granted on 05/16/2023 and is in force until 05/19/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/19/2037
Latest action published by the INPI: 05/16/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CONTROL FLOW, INC.
US
Inventors
J. I. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
15/600,440 · 05/19/2017
US
62/338,905 · 05/19/2016
Abstract
EQUIPAMENTO VEDADOR METAL-METAL DE POÇODescreve-se um sistema de vedação metal-metal para a formar conexão ativada por pressão entre duas peças de equipamento sob condições HPHT (sigla em inglês para: alta pressão e alta temperatura) que degradariam os elastômeros. A vedação, aproximadamente cilíndrica, compreende quatro superfícies de vedação, duas superfícies de vedação formadas pela borda longitudinal circular e duas superfícies de vedação formadas por cada lado de uma protuberância localizada na metade do diâmetro externo. Essas superfícies correspondem àssuperfícies de vedação dos equipamentos a serem unidos. Esses equipamentos também utilizam portas de teste em comunicação fluida com a vedação, a fim de garantir uma conexão segura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
05/16/2023
RPI 2732
#9.1
02/14/2023
RPI 2719
#6.23
05/31/2022
RPI 2682
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#1.3.1
Correção no item 72
03/17/2020
RPI 2567
#1.3
10/29/2019
RPI 2547
#1.5
08/13/2019
RPI 2536
#1.5
Em resposta exigência publicada na RPI2515, foi apresentada a petição 870190047116 que não deixa claro quem deve ser o depositante da fase nacional, pois essa petição foi apresentada em nome de Jock W. Irvine, nos esclarecimentos não é expressamente mencionado quem deve ser o depositante, a declaração apresentada conclui que o depositante deve ser Controlflow, INC. e não foi apresentado nenhum documento relacionado a Controlflow, INC.Em aditamento a essa exigência:Se o depositante for Jock W. Irvine, apresente documento que comprove que ele é o depositante para a fase nacional brasileira;Se o depositante for Controlflow, INC., apresente a petição em nome de Controlflow, INC. com documento de procuração outorgado por Controlflow,INC.
05/28/2019
RPI 2525
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional e IB/306: Controlflow, INC. e o constante da petição inicial Jock W. Irvine. Apesar de o IB/306 com a alteração de depositante foi publicado após a entrada na fase nacional, a data de solicitação de alteração de nome e envio do respectivo documento é anterior a entrada na fase nacional.
03/19/2019
RPI 2515
#1.1
11/27/2018
RPI 2499
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