Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
01/05/2021
RPI 2609
Application data
Number
112018067657Type
Filing
Publication
PCT
US2017021010 The patent was granted on 01/05/2021 and is in force until 03/06/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/06/2037
Latest action published by the INPI: 01/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CSP TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventors
B. T. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/303,483 · 03/04/2016
US
62/419,275 · 11/08/2016
Abstract
A presente invenção refere-se a um recipiente impermeável (100, 300) que inclui um corpo de recipiente (101, 301) e uma tampa (101, 120, 320) preferencialmente ligada ao corpo (101, 301) por uma dobradiça (140, 340). O corpo (101, 301) e a tampa (101, 120, 320) incluem pelo menos uma primeira vedação (462) e uma segunda vedação (464) em série para fornecer uma vedação impermeável (460) entre o corpo (101, 301) e a tampa (101, 120, 320). A primeira vedação (462) inclui a conjugação de superfícies de vedação de termoplástico a termoplástico do corpo (101, 301) e da tampa (101, 120, 320), respectivamente. A segunda vedação (464) inclui a conjugação de superfícies de vedação de termoplástico a elastômero do corpo (101 301) e da tampa (101, 120, 320), respectivamente, ou da tampa (101, 120, 320) e do corpo (101, 301), respectivamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
01/05/2021
RPI 2609
#9.1
10/27/2020
RPI 2599
#6.1
06/30/2020
RPI 2582
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200042283 de 01/04/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
04/28/2020
RPI 2573
04/22/2020
RPI 2572
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
01/02/2019
RPI 2504
#1.1
10/16/2018
RPI 2493
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