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Official data from INPI

PONTES DE EVIDÊNCIA DE ADULTERAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2017016278

Application data

Number

112018015742

Type

Invention Patent

Filing

02/02/2017

Publication

01/08/2019

PCT

US2017016278

Progress at the INPI

  1. Filing02/02/17
  2. Publication01/08/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. H. (pessoa física)

US

NIAGARA BOTTLING, LLC

US

Inventors

J. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

15/423,383 · 02/02/2017

US

62/290,434 · 02/02/2016

Abstract

Um aparelho e um método são fornecidos para uma tampa de recipiente compreendendo uma pluralidade de pontes de evidência de adulteração configuradas para fornecer evidência de que a tampa de recipiente foi removida de um recipiente por outro que não o fabricante do recipiente. As pontes de evidência de adulteração compreendem uma pequena aba de material que estende a partir de uma borda mais inferior da tampa de recipiente para um anel de gargalo do recipiente. As pontes de evidência de adulteração são configuradas para quebrar, ou encaixar, quando a tampa de recipiente é girada em relação ao anel de gargalo. Pontes de evidência de adulteração quebradas fornecem evidência prontamente visível para um usuário final do recipiente de que a tampa de recipiente foi removida por outro que não o fabricante do recipiente. A alta visibilidade das pontes de evidência de adulteração serve para desencorajar os fornecedores de tentar reabastecer e revender os recipientes usados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/22/2022

RPI 2672

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

11/30/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/14/2018

RPI 2484

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