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Official data from INPI

EQUIPAMENTO DE DETECÇÃO PARA ÂNGULO DE DIREÇÃO DE VEÍCULO E APARELHO ELÉTRICO DE DIREÇÃO ASSISTIDO COM O MESMO

Em AnáliseInvention PatentPCT · JP2016077454

Application data

Number

112018013739

Type

Invention Patent

Filing

09/16/2016

Publication

02/05/2019

PCT

JP2016077454

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/16
  2. Publication02/05/19
  3. Examination
  4. Refused05/30/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/30/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NSK LTD.

JP

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Inventors

M. R. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2015-200388 · 10/08/2015

JP

2016-005221 · 01/14/2016

Abstract

[ Resumo ][Problema] Um objeto da presente invenção consiste em proporcionar um aparelho de detecção de ângulo de direção de veículo e um aparelho de direção assistida elétrico equipado com o mesmo tendo um preço razoável e que estima um ângulo do eixo do motor e um ângulo do eixo de direção com uma alta precisão pela aprendizagem elementos não lineares, que pode ser feita ambos os sensores de ângulo, utilizando uma estimativa de ângulo de dois sensores angulares.[ Meios para resolver o problema ] A presente invenção se refere a um aparelho de detecção de ângulo de direção de veículo que liga um motor, que auxilia controles de um sistema de direção de um veículo, para o eixo de direção por meio de um mecanismo de redução, e compreende o primeiro sensor de ângulo, que detecta o ângulo do eixo de direção do eixo de direção e um segundo sensor de ângulo, que detecta o ângulo do eixo do motor, compreendendo: uma função que atualiza um mapa de característica estática e um mapa de característica dinâmica por aprendizagem iterativa de uma característica estática e uma característica dinâmica dos elementos não lineares inclui o mecanismo de redução e estima mutuamente o ângulo do eixo de direção e o ângulo do eixo do motor usando o mapa de característica estática e o mapa de característica dinâmica. A presente invenção se refere também ao aparelho de direção assistida elétrica equipado com o aparelho de detecção de ângulo de direção do veículo.[Figura Designada] FIG. 4

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista que os efeitos da negativa de Restabelecimento de Direitos (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2525 de 28/05/2019, foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2734 de 30/05/2023

06/06/2023

RPI 2735

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

05/30/2023

RPI 2734

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2694 de 23/08/2022.

12/27/2022

RPI 2712

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 5ª e 6ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

08/23/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

12.6

07/30/2019

RPI 2534

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/JP2016 077454 em 29/09/2016 dando entrada na fase nacional em 04/07/2018, apesar do prazo expirar em 08/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 08/10/2015).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja: "O motivo para o não cumprimento deste prazo se deu por conta de um problema de sistemas/internet, ocorre que a instrução de nosso cliente japonês foi tempestivamente enviada em 21/02/2018 (conforme print do servidor do cliente detalhado no pedido) entretanto, por um problema de servidores nós nunca recebemos estas instruções". com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica ao não se obter uma confirmação positiva de recebimento pelo procurador brasileiro. Com base nos documentos citados anteriormente, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e RES n° 77/2013 do INPI

05/14/2019

RPI 2523

1.4.2

Anulada a publicação código 1.4 na RPI nº 2508 de 29/01/2019 por ter sido indevida.

05/07/2019

RPI 2522

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2509 de 05/02/2019 por ter sido indevida.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/05/2019

RPI 2509

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/JP2016 077454 em 29/09/2016 dando entrada na fase nacional em 04/07/2018, apesar do prazo expirar em 08/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade que é 08/10/2015).Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ?O motivo para o não cumprimento deste prazo se deu por conta de um problema de sistemas/internet, ocorre que a instrução de nosso cliente japonês foi tempestivamente enviada em 21/02/2018 (conforme print do servidor do cliente detalhado no pedido) entretanto, por um problema de servidores nós nunca recebemos estas instruções. ?. Com base na alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

01/29/2019

RPI 2508

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.

01/22/2019

RPI 2507

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 08/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 04/07/2018.

01/15/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/17/2018

RPI 2480

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