Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
112018007480Type
Filing
Publication
PCT
EP2016074682 The patent was granted on 09/03/2024 and is in force until 10/14/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/14/2036
Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. B. (pessoa física)
FR
Inventors
G. Q. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
M. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
15306650.1 · 10/15/2015
Abstract
A presente invenção se refere a uma combinação que compreende um composto de aminotioléster ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, em especial, o 4-(dimetilamino)-4-metilpent-2-inetioato de S-metila ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, e mais especialmente, o fumarato de éster de S-metila de ácido 4-(dimetilamino)-4-metil-2-pentinetióico e um composto capaz de aumentar o nível de H2O2 nas células de câncer de um indivíduo, em especial, para o uso no tratamento de câncer em um indivíduo, em que as células de câncer de dito indivíduo não produzem o H2O2 em excesso em comparação com um valor de controle e possui um nível de GSH inferior a 5 nmol para 25.000 células.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais
09/03/2024
RPI 2800
05/21/2024
RPI 2785
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2778 de 02/04/2024 por ter sido indevida.
05/07/2024
RPI 2783
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais
04/02/2024
RPI 2778
#9.1
02/15/2024
RPI 2771
#7.1
07/04/2023
RPI 2739
#6.21
01/05/2021
RPI 2609
#7.5
12/01/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#25.7
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
10/23/2018
RPI 2494
#1.1
04/24/2018
RPI 2468
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