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Official data from INPI

MÉTODO IN VITRO PARA SELECIONAR UM INDIVÍDUO QUE SOFRE DE UM CÂNCER

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2016074697

Application data

Number

112018007310

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2016

Publication

10/23/2018

PCT

EP2016074697

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/16
  2. Publication10/23/18
  3. Examination
  4. Allowance04/02/24
  5. Grant05/21/24
  6. In force10/14/36

The patent was granted on 05/21/2024 and is in force until 10/14/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/14/2036

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Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. B. (pessoa física)

FR

Inventors

G. Q. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

15306649.3 · 10/15/2015

Abstract

A presente invenção diz respeito ao tratamento de câncer em um sujeito, em que as células de câncer do referido sujeito sobreproduzem H2O2 e também um nível de GSH abaixo de 0,5 nmol para 25000 células; com compostos aminotiolésteres ou seus sais farmaceuticamente aceiteis, em particular com 4-(dimetilamino)-4-metilpent-2-inetioato de S-metila ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, mais particularmente com fumarato de éster S-metílico do ácido 4-(dimetilamino)-4-metil-2-pentinetióico. A invenção também diz respeito a um método para selecionar um sujeito que sofre de um câncer e que muito provavelmente se beneficiará pelo tratamento com compostos aminotiolésteres ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, em particular com 4-(dimetilamino)-4-metilpent-2-inetioato de S-metila ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, mais particularmente com fumarato de éster S-metílico do ácido 4-(dimetilamino)-4-metil-2-pentinetióico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

05/21/2024

RPI 2785

Deferimento

#9.1

04/02/2024

RPI 2778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/29/2023

RPI 2747

Exigência preliminar

#6.21

01/05/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/01/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Alteração de sede deferida

#25.7

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/23/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/24/2018

RPI 2468

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