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Official data from INPI

AGONISTA DO RECEPTOR DE GLUCAGON, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaInvention PatentPCT · US2016056969

Application data

Number

112018007225

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2016

Publication

10/16/2018

PCT

US2016056969

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/16
  2. Publication10/16/18
  3. Examination
  4. Allowance07/08/25
  5. Grant09/09/25
  6. In force10/14/36

The patent was granted on 09/09/2025 and is in force until 10/14/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/14/2036

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Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELANCO US INC.

US

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Inventors

J. A. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/246,199 · 10/26/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a compostos com uma duração prolongada de ação no receptor de glucagon em comparação com o glucagon nativo. São especificamente fornecidos agonistas do receptor de glucagon com modificações na estrutura do glucagon nativo introduzido para seletivamente tornar agonista o receptor de glucagon durante um longo período de tempo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#9.1

07/08/2025

RPI 2844

8.7

11/16/2022

RPI 2706

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/09/2022

RPI 2692

8.7

09/08/2021

RPI 2644

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

10/06/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/18/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/16/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/17/2018

RPI 2467

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