Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2016, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
112018006957Type
Filing
Publication
PCT
US2016055493 The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 10/05/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/05/2036
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Applicants
HARSCO TECHNOLOGIES LLC
US
Inventors
M. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/237,137 · 10/05/2015
Abstract
Trata-se de um sistema de referência de luz que inclui um primeiro, um segundo e um terceiro pinos de arraste de trilho. O segundo pino de arraste de trilho está disposto entre o primeiro e terceiro pinos de arraste de trilho. A primeira e a segunda fontes de luz estão dispostas no primeiro e no terceiro pinos de arraste de trilho e são operáveis para emitir luz para o segundo pino de arraste de trilho. O primeiro e o segundo dispositivos de imageamento estão dispostos no segundo pino de arraste de trilho. O primeiro dispositivo de imageamento é operável para receber a luz emitida pela primeira fonte de luz e fornecer os primeiros dados de imagem. O segundo dispositivo de imageamento é operável para receber a luz emitida pela segunda fonte de luz e fornecer os segundos dados de imagem. Um dispositivo de processamento é configurado para realizar uma medição, com base nos primeiros e nos segundos dados de imagem que indicam uma posição relativa do segundo pino de arraste de trilho em relação a pelo menos um dentre o primeiro e o terceiro pinos de arraste de trilho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2016, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
#9.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/16/2018
RPI 2493
#1.1
04/17/2018
RPI 2467
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