Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2016, observadas as condições legais
08/27/2024
RPI 2799
Application data
Number
112018005649Type
Filing
Publication
PCT
US2016052409 The patent was granted on 08/27/2024 and is in force until 09/19/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/19/2036
Latest action published by the INPI: 08/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LIMITED
GB
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
MERCK SHARP & DOHME (UK) LIMITED
GB
Inventors
A. V. (pessoa física)
GB
A. G. (pessoa física)
GB
D. L. (pessoa física)
GB
E. C. (pessoa física)
GB
E. M. (pessoa física)
US
F. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
GB
V. G. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/222,304 · 09/23/2015
US
62/302,452 · 03/02/2016
Abstract
A presente invenção é dirigida a derivados de nucleosídeo 4'-substituídos de Fórmula (I) e seu uso na inibição da transcriptase reversa do HIV, na profilaxia da infecção pelo HIV, no tratamento da infecção pelo HIV e na profilaxia, tratamento e atraso no início ou progressão da AIDS e/ou ARC. A presente invenção também proporciona processos para a preparação de derivados de nucleosídeo 4'-substituídos de Fórmula (I) e derivados dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2016, observadas as condições legais
08/27/2024
RPI 2799
#9.1
05/28/2024
RPI 2786
#6.1
02/20/2024
RPI 2772
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
06/28/2022
RPI 2686
#25.1
01/04/2022
RPI 2661
#6.21
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/23/2019
RPI 2533
#1.3
10/02/2018
RPI 2491
#1.1
04/03/2018
RPI 2465
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